Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2012 - 16:30
Cumprimento de medida liminar não implica perda de objeto da demanda
Turma acolheu parcialmente recurso do Ibama, o qual pretendia que os réus abstenham de entrar ou instigar terceiros a invadirem a área da reserva, sob pena de prisão por desobediência
-
Notícias Publicado em 30 de Abril de 2012 - 14:30
Juiz rejeita impugnações de registro de condomínios
Juiz afastou as impugnações do MPDFT e acatou os pedidos de registro feitos por processos administrativos impetrados pelos condomínios
-
Notícias Publicado em 27 de Março de 2012 - 10:30
MP pede que acusada de agredir cão pague indenização por dano moral
Promotor requer o pagamento de R$ 20 mil reais, o qual deverá ser revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Formosa
-
Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2010 - 16:13
Desocupação de área pública em Neópolis é determinada
Invasão, ocupação e construção de imóveis habitacionais por particulares em suposta área pública
-
Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2010 - 17:02
Administrador de serviço público só deve indenização por interrupção de atividades legais de terceiros
Se as atividades exercidas pela empresa não são legais ou não estão regularizadas, ela não faz jus a indenização pela interrupção causada em razão de construção de usina hidrelétrica.
-
Notícias Publicado em 14 de Julho de 2009 - 13:59
Acusado de crimes ambientais tem mandado de segurança negado no STJ
A Primeira Seção do STJ negou, por unanimidade, o mandado de segurança do fazendeiro Flávio Turquino, do Mato Grosso, contra ato do ministro de estado do Meio Ambiente que determinou a divulgação na internet dos autos de infração lavrados pelo Ibama correspondentes às maiores áreas de desmatamento.
-
Notícias Publicado em 19 de Abril de 2005 - 07:37
-
Notícias Publicado em 14 de Abril de 2005 - 07:31
-
Notícias Publicado em 20 de Julho de 2004 - 07:00
Primeira Turma vai examinar suposta ilegalidade de obra em área de preservação
O ministro João Otávio de Noronha, no exercício eventual da presidência do STJ, negou pedido de liminar da associação, considerando não haver, no caso, a urgência alegada.
-
Modelos » Comercial Publicado em 11 de Outubro de 2013 - 13:10
Contrato de arrendamento para cultivo de lavoura de cana de açúcar

Contrato de arrendamento de imóvel rural para fins de exploração e cultivo de lavoura de cana-de-açúcar com pacto adjeto de garantia fidejussória mercantil (ccb/02 art. 818) e demais avenças
-
Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2020 - 12:07
Ministro suspende pagamento de multa da Petrobras ao Ibama e determina retirada da estatal do Cadin
O ministro também determinou que o instituto retire o nome da estatal dos registros do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) até que o tribunal julgue definitivamente o mérito do recurso contra a multa.
-
Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2011 - 13:47
Dedetizadora pagará R$ 32 mil pela utilização de produto tóxico não autorizado pela ANVISA
Após a última aplicação do produto, a esposa e os dois filhos do casal tiveram febre, vômitos e feridas pelo corpo. Além disso, todos os eletrodomésticos foram corroídos pelo gás
-
Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2011 - 15:37
Juiz de Sete Quedas extingue ação de R$ 16
O juiz ponderou no sentido de que a pretensão fosse cumulada com eventuais outras contra o mesmo executado, a fim de evitar a proliferação de execuções de pequeno valor
-
Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2004 - 07:01
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
A participação popular na administração pública - Audiências públicas na elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos dos municípios

Gilberto Nardi Fonseca é advogado no Estado do Paraná, especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar de Curitiba, mestrando em Direito pela UNITOLEDO em Araçatuba - SP. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Dezembro de 2018 - 14:47
Meios Ambientes em pauta: o núcleo urbano como local de desenvolvimento humano

O presente estudo visa desenvolver o entendimento acerca da dos núcleos urbanos, suas conexão e relação com o meio ambiente, nas quais a maioria das cidades e centros urbanos não conseguem implementar um planejamento diretor com normas urbanísticas eficazes para resguardar um desenvolvimento sustentável. É importante salientar que não se pode falar em ambiente ecologicamente equilibrado sem qualidade de vida para cada indivíduo, considerando o direito fundamental à vida sadia. Dessa forma, o que se pretende direcionar nessa conexão seria correto ajustar a relação de desenvolvimento econômico com sustentabilidade.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22
Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Outubro de 2010 - 14:33
Desocupação de área pública em Neópolis é determinada

Invasão, ocupação e construção de imóveis habitacionais por particulares em suposta área pública.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2017 - 16:13
Cultura, Biocentrismo e Dignidade entre espécies animais

O escopo do presente artigo é analisar, a noção de dignidade em sua extensão para além da vida humana, mas alcançando outras formas de vida, especialmente no que tange aos animais não humanos. A aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, no entanto, não concerne apenas à simples anuência de que o conceito deva ser ampliado, mas implica uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, sendo necessário posicionar os animais sob uma nova forma de consideração, fundada nos preceitos de um tratamento respeitoso à sua integridade e na admissão desses não humanos como “outros” (e não objetos) a serem apreciados em sua dignidade e naquilo que ela implica. Nesse contexto, o Direito possui o papel integrador na releitura do ordenamento jurídico, principalmente a partir da constituição federal de 1988, no que concerne na relação homem e meio ambiente, através de uma visão biocêntrica, privilegiando não apenas o homem, mas tudo o que possibilita a manutenção da vida na Terra. Por fim, em virtude da reiterada colisão entre a proteção do direito à cultura, assegurado pelo artigo 215 da CF/88, em face da proteção dos animais contra práticas cruéis, estabelecido pelo artigo 225, §1º, inciso VII, a Suprema Corte Brasileira assenta a proporcionalidade de superioridade da proteção dos animais sobre uma manifestação cultural quando esta importar na prática de crueldade contra os animais, rompendo-se com a perspectiva antropocêntrica, e consagra a concepção biocêntrica que, ao contrário da primeira, atribui aos animais valor intrínseco e dignidade próprios, independentemente de sua utilidade para o alcance dos fins humanos.

Home